«A
dar fé aos cronistas, o mosteiro de Santa Marinha da Costa remonta ao século
XII, devendo sua origem e fundação à rainha D. Mafalda, mulher de D. Afonso
Henriques. Como se isto fora pouco, elementos arquitectónicos recentemente
descobertos farão recuar os edifícios primitivos ao século X. Seja como for,
nele viveram até 1528 os Cónegos regrantes de Santo Agostinho e, a partir daí,
os monges jerónimos, expulsos com as demais Ordens Religiosas em 1834.
A
doação ao mosteiro da igreja de Santa Eulália Antiga de Monte Longo é
conhecida; mas nunca foi publicada a carta régia pela qual D. Pedro I, no ano
distante de 1360, renunciou ao padroado que tinha sobre a dita igreja,
transferindo-o para os cónegos da Costa. Dá-se hoje a lume esse precioso
documento.
(…)
Numa espécie de introdução, destaca-se e comenta-se o que são as grandes ideias
deste interessante instrumento jurídico.
(…)
Foi aos 18 de Outubro de 1360, como se lê no couce do documento. D. Pedro I, o
Cruel, estava no Porto.
Aí,
para honra de Deus, da Virgem Maria, e Santa Marinha e para remissão dos seus
pecados, faz doação perpétua ao mosteiro da Costa do seu padroado sobre a
igreja de Santa Ovaia Antiga de Monte Longo.
A
doação não podia ter efeitos imediatos por a freguesia estar provida na pessoa
do abade Vasco Gonçalces. Só após a sua morte os frutos e rendimentos da igreja
se converteriam ao mosteiro, para sustentação do prior e dos seus cónegos. O
monarca roga, porém, ao arcebispo de Braga que, ao falecer o dito abade, se
faça imediatamente a anexação.
A
cura da freguesia passaria então a um dos cónegos do mosteiro, nomeado pelo
prior. Serviria o ofício, recebendo certos remédios pelo seu trabalho. O que
remanescesse é que seria enviado ao mosteiro para seu mantimento.
A
partir de então, o rei renunciaria a todos os direitos no dito padroado,
transferindo-os para a Costa. Dos seus sucessores, os que guardassem esta
doação, teriam a bênção de Deus e a sua; os que contra ela fossem, não a teriam
nem lhes seria outorgada.
A
doação foi onerada com certas obrigações: duas missas cantadas com ofício, cada
dia. Uma das missas seria pelo rei (por suas intenções, enquanto fosse vivo,
por sua alma, após o seu saímento deste mundo); a outra missa seria pela alma de
D. Inês de Castro. A tal que «depois de morta foi raínha…»
Cónego
Joaquim Leite Araújo
In jornal “Igreja Nova”, nº 967, Fafe, 27 de Janeiro de 198
Transcrição
«Em nome de Deus, amém!
Saibam quantos esta carta virem que eu, D. Pedro, pela graça de Deus, rei de
Portugal e do Algarve, à honra de serviço de Deus e da Virgem Sacta Maria sua Madre,
e assinadamente à honra e louvor de Sancta Marinha, moesteiro da Costa, do
julgado de Guimarães, e em remimento dos meus pecados, faço doação à dita
igreja do dictomoesteiro de Sacta Marinha da Costa, pera sempre, que nunca a
possa revogar, de todo o direito dopadroado que eu hei na minha igreja de
SanctaOvaia Antiga, que é no julgado de Freitas do arcebispado de Braga, e das
casas e possissões e herdades que essa igreja de SactaOvaia há e lhe pertencem
e de direito devem pertencer; e rogo a Dom Guilherme, arcebispo da dicta cidade
de Braga (e a outro qualquer que for arcebispo da dicta cidade), e ao cabido da
sé dessa mesma cidade, que – vagando a dicta igreja de SanctaOvaia per Vasco
Gonçalves, que ora é dela abade – que anexe a dicta igreja de SanctaOvaia à
sobredita igreja do dictomoesteiro de Sancta Marinha da Costa e faça em guisa
que os frutos e rendas dela se convertam e tornem ao dictomoesteiro de Sancta
Marinha da Costa pera mantimento do prior e convento que ora são no
dictomoesteiro e dos outros que o forem ao diante pera todo sempre.
E qualquer que do
dictomoesteiro de Sancta Marinha for priol, com o convento do dictomoesteiro,
possam poer um cónego do dito moesteiro na dicta igreja de SanctaOvaia, que
haja ende a cura, e sirva a dicta igreja, e haja certa cousa por seu trabalho;
e o al que seja todo pera se manterem os dictos prior e convento do
dictomoesteiro e as outras cousas que se hão-de manter no dictomoesteiro a
serviço de Deus.
E eu renuncio logo e tolho
de mim todo direito de posse e propriedade que eu hei no dicto padroado da
dicta igreja de SanctaOvaia e nas cousas dela e ponho-o todo no dictomoesteiro
de Sancta Marinha, que o haja pera sempre, pera se manterem as cousas que
dictas são. E os meus sucessores e os outros que esta minha doação guardarem e
fizerem cumprir e guardar, hajam a bênção de Deus e a minha pera sempre; e os
outros que contra ela forem, não na hajam nem lhes seja outorgada.
A qual doação faço ao
dictomoesteiro de Sancta Marinha, e com tal condição que qualquer que do
dictomoesteiro for prior, e o dicto convento do dictomoesteiro, cantem em cada
um dia duas missas de sobre – altar e digam as horas canónicas no
dictomoesteiro de Sancto Marinha, a ua por honra e stadomeu, em minha vida (e
depois do meu saimento deste mundo, por a minha alma) e a outra polla alma de
Dona Inês de Castro minha mulher.
E por esto ser firme pera
sempre, e não vir depois em dúvida, mande iende dar ao dicto moesteiro de
Sancta Marinha da Costa esta minha carta selada do meu selo de chumbo de ante
Na cidade do Porto, 18 dias de Outubro.
El rei o mandou Gonçalo Pais
a fez. Era de 1398 anos.»
Fonte: Jornal 'Igreja Nova' de 27 de Janeiro de 1980

