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14/11/2021

DEMARCAÇÃO DOS LIMITES DAS TERRAS DA IGREJA DE S. GENS DE MONTELONGO - 1176



 

«Âmbito e conteúdo "Demarcação dos limites das terras da igreja de São Gens de Montelongo, feita na era de 1214, em virtude da inquirição ordenada por el-rei D. Afonso para solução da demanda que se levantar entre D. PaIo [Oriz], prelado desta igreja e PaIo Lugeri, herdeiro d'ella. Este era protegido por D. Mendo Gonçalves, tenente da terra, que fazia entrar nas terras da igreja os seus mordomos. O prelado queixou-se, em Coimbra, ao rei que por seu porteiro mandou que Pedro Amarelo, prior de Guimarães, D. [Vilano] e o juiz de Guimarães, em presença de Mendo Gonçalves, chamados homens bons e testemunhas ajuramentadas, inquirissem quais as terras pertencentes a São Gens em que não devia entrar o mordomo do senhor da terra.

Os limites averiguados são as seguintes: começam pela nascente do rio Brua como sai das pedras da Vizie junto à vila de Gondim até ao lugar de Cascalaes, e d' ahi ao lugar de Eygregoos, e d'ahi pelo termo de Celeiros até ao monte, e da outra parte pelo rio Brua, onde começou a demarcação, até ao monte. Os homens bons chamados foram: D. [Vermus], prelado da igreja de Santa Maria de Antime; Carvalal, prelado da igreja de Santa Eulália Antiga; D[Baua], prelado da igreja de [Vinós] e juiz de Montelongo; Gueda Ordonio de Crasto. Entre outros esteve também presente João Paez, prelado da igreja de Arões".»


Fonte: https://archeevo.amap.pt/details?id=121586

 Entidade detentora Arquivo Municipal Alfredo Pimenta, Guimarães

https://www.amap.pt/